Última atualização: setembro de 2026 · aplicável às assinaturas contratadas pelo site.
Estes Termos e Condições de Contratação constituem contrato de adesão entre a SIMPLING (“CONTRATADA”) e a pessoa física ou jurídica que assina o Simpling Press Hub pelo site (“CONTRATANTE”). Ao preencher o formulário de assinatura, marcar o aceite e concluir a contratação, a CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas abaixo, em complemento aos Termos de Uso e à Política de Privacidade da Simpling. As partes reconhecem que o aceite eletrônico e a assinatura digital conferem plena eficácia jurídica ao contrato. A contratação é feita no exercício de atividade profissional de comunicação, relações públicas e/ou assessoria de imprensa, como insumo direto da atividade econômica da CONTRATANTE, e não como destinatária final do serviço.
1.1. O objeto é o licenciamento de uso, em modelo SaaS, do Press Hub: banco de dados de jornalistas e veículos para segmentação, construtor de e-mails, templates de press release, relatórios de métricas (aberturas e cliques) e upload ilimitado de listas de contatos próprias da CONTRATANTE.
1.2. Limite de disparos. O plano contempla até 5.000 (cinco mil) disparos de e-mail por mês. O não uso do limite mensal não gera crédito nem acúmulo para os meses seguintes. Atingido o limite, novos envios ficam bloqueados até a renovação do ciclo mensal, ou mediante contratação de pacote adicional conforme disponibilidade e tabela vigente.
1.3. Domínio de envio. O envio pode ser feito pelo endereço padrão da plataforma ou por domínio próprio da CONTRATANTE, mediante configuração dos registros de autenticação (SPF, DKIM e DMARC) no DNS, de responsabilidade da CONTRATANTE. Caso ela não tenha condições técnicas de fazê-la, pode solicitar que a equipe da CONTRATADA a realize mediante taxa única de R$ 300,00 e fornecimento temporário das credenciais necessárias, usadas exclusivamente para esse fim e não retidas além do necessário (item 5.3).
1.4. Ativação. O acesso é liberado em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento, ressalvado atraso decorrente de pendência de dados a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
2.1. O valor, o ciclo e a forma de cobrança são os informados no ato da assinatura do plano (com ou sem fidelidade, ou oferta de pagamento único, conforme a Cláusula 9ª). Planos com fidelidade têm valor promocional condicionado à permanência mínima de 12 (doze) meses.
2.2. Inadimplência. Em caso de atraso, incidem multa moratória de 2% sobre o valor em atraso e juros de mora de 2% ao mês, pro rata die. Após 30 dias de inadimplemento o acesso pode ser suspenso; após 60 dias, mediante aviso prévio de ao menos 10 dias, o nome da CONTRATANTE pode ser incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1. Disponibilidade de sistema (SLA). Empreender os melhores esforços técnicos para manter a plataforma online e disponível com uptime mínimo de 97% (noventa e sete por cento) do tempo a cada mês civil, ressalvadas paradas programadas para manutenção pré-avisadas ou eventos de força maior. Parágrafo único: caso a indisponibilidade ultrapasse o limite estipulado, a CONTRATANTE terá direito a desconto proporcional na mensalidade subsequente, calculado com base no tempo excedente de inatividade.
3.2. Suporte técnico. Prestar suporte técnico e operacional referente ao uso do sistema, exclusivamente por meio do portal do cliente, e-mail e sistema de abertura de tickets.
3.3. Conformidade legal. Garantir que o sistema inclua, de forma automatizada e obrigatória, links funcionais de desinscrição (opt-out) no rodapé de todos os envios de press releases, permitindo que os contatos se removam da lista, em conformidade com as boas práticas de mercado e a legislação vigente.
3.4. Isenção de entregabilidade e danos indiretos. Considerando a natureza técnica do serviço de e-mail, que depende de provedores terceiros e filtros antispam, a CONTRATADA não garante taxas específicas de entrega em caixas de entrada ou taxas de leitura. Também não se responsabiliza por lucros cessantes, perda de oportunidades de negócio ou danos indiretos decorrentes de falhas de entrega ou de publicações não realizadas por veículos de imprensa.
3.5. Limitação agregada de responsabilidade. Em qualquer cenário, caso a CONTRATADA seja responsabilizada judicial ou extrajudicialmente por danos comprovados e diretos causados à CONTRATANTE em decorrência do serviço, a indenização total devida ficará estritamente limitada ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do evento gerador do dano. Parágrafo único: a limitação não se aplica a danos decorrentes de dolo ou culpa grave da CONTRATADA, nem afasta direitos cogentes por força de lei aplicável à relação contratual.
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1. Fornecer os dados necessários para faturamento e manter o meio de pagamento regularizado nas datas acordadas.
4.2. Licitude das listas próprias. Garantir que as listas de contatos próprias inseridas por upload na plataforma possuam procedência lícita e base legal válida (consentimento prévio ou legítimo interesse documentado) para o recebimento de comunicações corporativas e de assessoria de imprensa.
4.3. Vedação ao spam e ao uso indevido. Abster-se, terminantemente, de utilizar a plataforma para spam, envio de materiais ilícitos, caluniosos ou ofensivos, conteúdos não relacionados à atividade de Relações Públicas, ou que violem direitos de terceiros.
4.4. Reputação de envio. Manter padrões saudáveis de envio. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender temporária ou definitivamente a conta caso as campanhas gerem taxas excessivas de hard bounces (e-mails inexistentes) ou reclamações de spam que coloquem em risco a reputação dos IPs e domínios da plataforma. Parágrafo único: a suspensão motivada por conduta da CONTRATANTE não suspende nem posterga a obrigação de pagamento das mensalidades devidas.
5.1. Desinscrição e base de dados. O Press Hub processa automaticamente os pedidos de desinscrição (opt-out) de jornalistas e contatos. A CONTRATANTE compromete-se a respeitar as solicitações e a não tentar contornar ou ocultar esse mecanismo.
5.2. Papéis na LGPD. A CONTRATANTE figura como Controladora dos dados das listas próprias que carregar no sistema, sendo única responsável por sua legitimidade. A CONTRATADA atua como Operadora quanto ao armazenamento dessas listas e como Controladora da sua própria base nativa de jornalistas disponível no Hub.
5.3. Sigilo e confidencialidade. A CONTRATADA mantém estrito sigilo sobre os conteúdos de press releases redigidos na plataforma antes do envio (respeitando eventuais embargos de imprensa), sobre as listas de contatos exclusivas carregadas pela CONTRATANTE e sobre quaisquer credenciais de acesso eventualmente fornecidas nos termos do item 1.3, não as utilizando para nenhum outro fim que não a prestação do serviço.
5.4. Notificação de incidente. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE em prazo razoável, não superior a 5 (cinco) dias úteis, sobre qualquer incidente de segurança que resulte em risco ou dano relevante às listas de contatos próprias da CONTRATANTE, adotando as medidas cabíveis nos termos da LGPD.
5.5. Destinação dos dados ao término. Encerrado o contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá ou anonimizará os dados das listas próprias da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, salvo obrigação legal de retenção por prazo diverso, facultada à CONTRATANTE a exportação prévia de seus dados dentro desse prazo.
O contrato poderá ser rescindido caso qualquer das partes descumpra o disposto nestes termos. As regras abaixo aplicam-se aos planos com fidelidade e à renovação; a oferta de pagamento único da Cláusula 9ª segue o regime próprio ali descrito.
6.1. Rescisão antecipada e perda do desconto. Se a CONTRATANTE solicitar a rescisão antecipada, sem justa causa, antes de completar o período de fidelidade de 12 (doze) meses, perderá automaticamente o direito ao valor promocional do plano.
6.2. Multa rescisória. A quebra de fidelidade sem justa causa configura descumprimento de condição essencial da contratação promocional, ensejando multa compensatória de natureza de cláusula penal (arts. 408 a 416 do Código Civil), correspondente ao retroativo do desconto concedido nos meses já utilizados. A multa é calculada multiplicando-se a diferença entre o valor de tabela e o valor promocional do plano contratado pelo número de meses em que o serviço foi efetivamente prestado, limitada ao montante total que ainda restaria para finalizar o contrato original.
6.3. Renovação automática e reajuste. O contrato é renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do ciclo vigente. A cada renovação anual, o valor da mensalidade é atualizado pela variação acumulada positiva do IGP-M/FGV do respectivo período.
7.1. A CONTRATANTE indenizará e manterá a CONTRATADA indene de quaisquer perdas, danos, multas ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de reclamações de terceiros, jornalistas, órgãos reguladores ou autoridades de proteção de dados relacionadas ao uso indevido da plataforma pela CONTRATANTE, incluindo, entre outros, o envio de listas sem base legal válida ou a prática de spam.
8.1. Propriedade intelectual. O programa de computador (SaaS) utilizado no serviço é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo transferido qualquer direito autoral ou de propriedade industrial à CONTRATANTE pela assinatura deste contrato.
8.2. Foro. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a hipótese de norma cogente que assegure à CONTRATANTE foro diverso, caso em que prevalecerá o foro legalmente assegurado, sem prejuízo da validade das demais cláusulas.
8.3. Aceite eletrônico. Por estarem assim justas e contratadas, as partes confirmam a validade e a aceitação dos termos mediante assinatura digital (aceite eletrônico no ato da contratação), reconhecendo que tal procedimento confere plena eficácia jurídica ao contrato.
Aplica-se à contratação feita pela página da oferta de 3 meses, em complemento às demais cláusulas:
9.1. O pagamento é único, no valor integral de R$ 899,70 (3 parcelas mensais de R$ 299,90 cobradas de uma só vez), por Pix ou boleto, e dá direito ao uso da plataforma durante 90 (noventa) dias. Não há cobrança recorrente nem renovação automática; as Cláusulas 6.1 a 6.3 não se aplicam a esta oferta.
9.2. Não há estorno de valores após a contratação.
9.3. A configuração é realizada em até 3 (três) dias úteis, contados da confirmação do pagamento.
9.4. É necessário que a CONTRATANTE disponha de domínio próprio da empresa e acesso à sua gestão de DNS para a configuração do disparo dos e-mails (item 1.3).
Em caso de dúvidas sobre estas condições, fale com a gente pela nossa página de contato.